A perda de um ente querido é um momento muito difícil para todos. Num primeiro momento, tudo que a família busca é a resolução mais rápida de todo o verdadeiro imbróglio decorrente desse triste evento como liberação de corpo, velório, funeral e todas as merecidas homenagens prestadas ao falecido.
Passada essa fase, vem outra, não menos importante e dolorosa: a fase da separação de todos os bens materiais deixados pelo de cujus e que rendem não somente o avivamento das memórias mais doces, como também a preocupação sobre o que fazer e como fazer para organizar a sucessão dos bens materiais deixados.
A Lei nº 11.441/07 autorizou a realização de inventários extrajudiciais e, consequentemente, exigiu alguns requisitos específicos para utilização de tal via, o que representou um notável avanço para a sociedade brasileira pela celeridade, eficácia e segurança jurídica em um momento tão delicado na vida de todos, trazendo também celeridade ao processo de sucessão.
É possível elaborar o inventário e determinar a partilha de bens em Cartório de Notas, desde que assessorado por um advogado legalmente habilitado, todas as partes estejam de acordo e não haja menores de idade entre os herdeiros.
Para isso, existe um prazo a cumprir por parte do inventariante nomeado para a partilha, sob pena de multa a ser atribuída pela Secretaria de Fazenda Pública do local onde será feita a partilha.
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