Da Ilicitude da Negativa de Sinistro em Razão de Doença Preexistente

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou no último dia 11, em decisão publicada no dia 17 de abril de 2018, a súmula 609, que fala sobre a ilicitude da negativa da cobertura securitária em razão de doença preexistente.

Tal recusa será ilícita se não comprovada a má fé do segurado e ainda, se não houver a exigência por parte da seguradora de exames prévios à referida contratação.

“Súmula N. 609:
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a
exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Segunda Seção, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.”

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